CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
Computador Virtual Arlequim
Este documento faz parte integrante e inseparável do Plano de Serviços do Computador Virtual Arlequim contratado pelo Usuário.
ARLEQUIM TECHNOLOGIES S.A., sociedade anônima de capital fechado, por sua filial estabelecida na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida Santo Antônio, n° 1453, 9° andar, Vila Osasco, CEP: 06.083-210, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.493.366/0003-08, e-mail juridico@arlequim.com, neste ato representada em conformidade com o seu Estatuto Social.
Usuário, é a pessoa física, maior de idade, não admitida a contratação por pessoa jurídica, responsável por Criar uma Conta Arlequim no site www.arlequim.com, mediante fornecimento de informações pessoais, tais como: nome completo, e-mail, telefone e senha de acesso, ocasião em que manifesta sua aceitação integral e inequívoca em relação aos Termos de Uso da Arlequim. O cadastro é realizado previamente à contratação de qualquer Plano de Serviços.
O Usuário é o único responsável pelo fornecimento de informações corretas, fidedignas e verdadeiras, bem como, pela leitura, contratação e aceite de todos os deveres e obrigações descritos neste documento, no Plano de Serviços contratado, no site www.arlequim.com, entre outros documentos relacionados aos Serviços.
Quando USUÁRIO e Arlequim forem citados, em conjunto, neste documento serão denominados como Partes.
Atenção: Os Serviços descritos neste Contrato (“Computador Virtual Arlequim”) poderão, eventualmente, ser solicitados por pessoas menores de idade, desde que com a anuência/aprovação de seu responsável legal que formalizará a sua aceitação: (i) ao inserir seus dados solicitados como responsável financeiro da referida contratação; e ii) confirmar a contratação.
Ao escolher um Plano de Serviços de sua preferência e clicar no botão “Aceitar”, “Concordar”, “Finalizar Pedido” ou botão semelhante ou caixa de seleção apresentada, o Usuário manifesta sua aceitação integral e sem ressalvas destas Condições Gerais, do Plano de Serviços contratado, Termo de Uso e das demais políticas que envolvem os Serviços, denominado Computador Virtual Arlequim, disponíveis no Painel do Usuário do site www.arlequim.com.
As Partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado celebrar as Condições Gerais de Prestação de Serviços que se regerá pelas regras descritas a seguir:
OBJETO
1.1. Este documento, regula as condições gerais de prestação de serviços, pela qual, a Arlequim disponibilizará ao Usuário um Computador Virtual, denominado de “Computador Virtual Arlequim” que poderá ser acessado remotamente por meio de acesso à Internet, pelos Dispositivos descritos no Plano de Serviços contratado e no site da Arlequim, através de Software Instalador, respeitados os termos e condições a seguir.
O Computador Virtual Arlequim deverá ser acessado exclusivamente no Brasil ou por IP (internet protocol) brasileiro de qualquer localidade dentro do Território brasileiro.
A Arlequim não dá qualquer garantia de utilização do Computador Virtual Arlequim em condições diversas das definidas nesta Cláusula 1.1.1.
O Usuário será o único responsável pela contratação e custos de contratação dos serviços de Internet. Lembrando que a instabilidade do Serviço de Internet do Usuário afeta o acesso e, portanto, a usabilidade e a disponibilidade do Computador Virtual Arlequim
O acesso ao Computador Virtual Arlequim se dará através do Software Instalador disponível no site www.arlequim.com. Para acessar o Computador Virtual Arlequim, o Usuário deverá fazer o download do Software Instalador da Arlequim.
Como o Computador Virtual Arlequim é um computador virtual, o Dispositivo que será utilizado pelo Usuário para acessá-lo não será fornecido pela Arlequim, ficando sob responsabilidade do Usuário observar os requisitos mínimos dos Dispositivos, de acordo com o Plano de Serviços contratado, compatíveis para fins de usufruir dos Serviços na sua totalidade, conforme descrito neste Contrato.
O Usuário deverá contratar e arcar com todos os custos relativos à contratação e manutenção das respectivas licenças de Softwares (exceto Sistema Operacional), inclusive jogos que serão utilizados pelo Usuário no Computador Virtual Arlequim, não fazendo parte integrante do valor da mensalidade do Plano de Serviços contratado. Uma vez contratados pelo Usuário, tais Softwares serão denominados também de Conteúdo, sujeitos aos termos e condições dos seus licenciantes/publishers.
A Arlequim não será responsável, em hipótese alguma, por fazer cópia/backup do Conteúdo, quer dizer, dos arquivos do Usuário armazenados no Computador Virtual Arlequim.
1.1.8. É responsabilidade do Usuário manter cópia/backup do Conteúdo em nuvem, HD externo ou outro meio que entender apropriado e observar os avisos enviados pela Arlequim a respeito do encerramento do Plano de Serviços contratado para seu e-mail cadastrado (=login), exclusão do Computador Virtual Arlequim e dos arquivos.
1.1.9. A Arlequim não será responsável por problemas de acesso ao Computador Virtual Arlequim oriundos de instalação de software, antivírus e outras ferramentas instaladas no dispositivo.
Ao acessar o Computador Virtual Arlequim, a Arlequim proverá ao Usuário os seguintes serviços, a depender do Plano de Serviços contratado: I) Armazenamento Computacional; II) Capacidade Computacional; III) Capacidade de Memória; IV) Processamento Gráfico (vGPU); V) Processador (vCPU); e VI) acesso ao Sistema Operacional Windows.
As características e condições específicas do Plano de Serviços contratado pelo Usuário, tais como prazo, usabilidade, possibilidade de upgrade, dispositivos recomendados e softwares compatíveis, entre outras informações estão estabelecidas no Plano de Serviços contratado pelo Usuário, disponível para consulta no Painel de Controle.
Para o Usuário acessar o Computador Virtual Arlequim, é necessário possuir um Dispositivo compatível (exemplo: desktop e notebook) e uma conexão à internet com velocidade mínima, conforme requisitos mínimos previstos no Plano de Serviços contratado.
A Conta Arlequim possibilitará que o Usuário contrate mais de um Computador Virtual Arlequim que ficarão sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
1.5.1. Cada Computador Virtual Arlequim somente poderá ser acessado por um Dispositivo.
1.5.2. Caso o Usuário contrate mais de um Computador Virtual Arlequim e pretenda fazer o uso simultâneo dos Computadores, para tanto, deverá utilizar identificações de Usuários e em Dispositivos diferentes.
Após a contratação do Computador Virtual Arlequim e com a criação da máquina virtual, o Usuário terá acesso ao Computador Virtual Arlequim por meio do login que corresponde ao e-mail e senha cadastrados pelo Usuário no site www.arlequim.com, criados de acordo com as instruções dadas pela Arlequim.
O login (e-mail) e senha são as Credenciais de Identificação Individual do Usuário, o que possibilitarão à Arlequim identificá-los e validá-los quando necessário.
O login e senha são de uso pessoal do Usuário, sendo que a disponibilização ou empréstimo são de responsabilidade exclusiva do Usuário.
A comunicação entre Usuário e Arlequim a respeito do Computador Virtual Arlequim poderá ocorrer por e-mail do Usuário (login) e mensagens (pop´ups), portanto, o Usuário deverá ficar atento em relação aos emails e às mensagens recebidas de whatsapp da Arlequim.
1.7. O(s) Plano(s) de Serviços contratado(s) pelo Usuário é/são aquele(s) previsto(s) na área logada “Central do Usuário”.
1.8. A Arlequim poderá, a qualquer momento, cancelar, substituir ou alterar os Planos de Serviços ofertados, hipótese em que informará previamente as mudanças aos Usuários e a não possibilidade de renovação. Eventual alteração pela Arlequim em um ou mais Planos, não afetará os demais Planos de Serviços contratados pelos Usuários.
1.9. O Usuário poderá ou não fazer upgrades, a depender do Plano de Serviço contratado. Para mais informações, o Usuário deverá consultar a Central do Usuário na área logada.
1.10. A Arlequim garante que o Computador Virtual Arlequim não viola, na forma da lei civil e penal brasileira, qualquer direito autoral de softwares, marcas, tecnologias de terceiros. Por sua vez, o Usuário se obriga a cumprir a legislação vigente e a não utilizar softwares não originais, de procedência não confiável, duvidosa, fora de fontes oficiais, não licenciados no seu Dispositivo, bem como no seu Computador Virtual Arlequim.
1.11. A depender do Conteúdo utilizado pelo Usuário, este pode gerar a cobrança de taxas e serviços adicionais que ficarão sob responsabilidade exclusiva do Usuário.
1.12. A Arlequim adotará as medidas técnicas e administrativas razoáveis e apropriadas para proteger o Conteúdo, no entanto, tal proteção somente poderá ser efetiva se o Usuário adotar as recomendações da Arlequim para a utilização dos Serviços contidas neste Contrato.
1.13. O Usuário é o único responsável pelo Conteúdo armazenado no seu Computador Virtual Arlequim seja ele produzido, acessado, utilizado ou criado por si ou por terceiros que o acessem.
1.14. Os atos praticados através do seu Computador Virtual Arlequim, por si ou por terceiros, são considerados como feitos pelo Usuário, assim como, aqueles que interferirem no Conteúdo, não cabendo qualquer responsabilidade à Arlequim.
1.14.1. Caso tenha conhecimento de qualquer violação às leis, políticas e ao presente documento, causadas por uma pessoa autorizada ou não que teve acesso ao seu Computador Virtual Arlequim e ao Conteúdo, informe imediatamente à Arlequim e solicite a suspensão da sua Conta, para que outras medidas sejam tomadas.
OBRIGAÇÕES DA ARLEQUIM
2.1 É responsabilidade da Arlequim fornecer o Computador Virtual Arlequim, utilizando infraestrutura tecnológica dedicada, hospedada em Data Center no Brasil, com recursos de alta disponibilidade, com toda a proteção física necessária, tais como, contra incêndio, redundância, segurança de acesso, proteção contra acesso de terceiros, filtros de proteção para o acesso seguro do Usuário (webfilter), entre outras necessárias, de acordo com o padrão de mercado.
2.2 Para melhor experiência do Usuário, a Arlequim poderá, a qualquer momento:
i) instalar novos Softwares com a finalidade de melhorar a qualidade dos Serviços prestados, qual seja, o Computador Virtual Arlequim sem que para tanto seja necessária a autorização dos Usuários.
(ii) fazer atualizações da plataforma e ambiente para o correto funcionamento do Computador Virtual Arlequim, o que poderá afetar temporariamente o Computador Virtual Arlequim.
iii) conforme previsto no Marco Civil da Internet, lei 12.964/2014, a Arlequim poderá suspender uma terceiros. Para a segurança dos Usuários, a suspensão se manterá até que seja recebido, por parte do Usuário, a confirmação dos dados do titular além da apresentação dos devidos esclarecimentos referentes ao ocorrido que gerou a suspensão, para o e-mail cadastrado pelo Usuário.
iv) tomar as medidas de segurança necessárias para manter a integridade, disponibilidade e confidencialidade da Conta do Usuário, incluindo, dentre elas, resetar a senha do Usuário caso tenha o justo receio de que foi violada, mediante simples comunicação encaminhada para o e-mail cadastrado pelo Usuário.
v) acessar o Conteúdo, em relação aos dados de atividade do Usuário, caso seja necessário para manter ou estabelecer os Serviços, ou cumprir leis, ordem administrativa ou ordem judicial válida.
vi) tomar as medidas necessárias e urgentes, em relação a sua Conta de Usuário, caso sua segurança esteja em risco ou caso seu perfil de utilização do Computador Virtual Arlequim seja atípico ou fora da normalidade, a exclusivo critério e definição da Arlequim.
2.3. A Arlequim não garante que o Computador Virtual Arlequim ficará disponível de forma ininterrupta e isento de falhas, sendo que eventual ressarcimento ao Usuário por eventuais defeitos ou falhas poderá ser concedido mediante crédito ao Usuário correspondente ao período de indisponibilidade, desde que comprovada a responsabilidade exclusiva da Arlequim.
2.4. Em caso de interrupção dos Serviços de disponibilização do Computador Virtual Arlequim, nos termos das alíneas “i”, “ii” e “iii” da cláusula 2.2 supra, a Arlequim poderá promover a extensão do Plano de Serviços do Usuário em período igual ou equivalente ao de interrupção constatado, caso o Usuário demonstre que houve restrição ao uso do Plano de Serviços contratado.
2.5. A responsabilidade da Arlequim por eventuais perdas e danos que possam vir a ser gerados ao Usuário em decorrência de problemas comprovados de interrupção, qual seja, de indisponibilidade do Computador Virtual Arlequim, se dará exclusivamente em relação os danos diretos causados ao Usuário, desde que devidamente demonstrada a responsabilidade da Arlequim e limitados ao valor do Plano de Serviços contratado.
2.5.1. Em nenhuma hipótese, a Arlequim responderá, ou será responsável, por perda ou apagamento do Conteúdo do Usuário.
2.6. A Arlequim ofertará ao Usuário o suporte técnico necessário e suficiente para a disponibilização do acesso/ativação do Computador Virtual Arlequim. O atendimento será feito através de Formulário disponível na Central de Ajuda e por Chat na área logada, de segunda à sexta-feira das 7:00 às 20:00 e nos sábados e feriados das 8:00 às 16:00. Nos domingos não haverá atendimento.
2.7. A Arlequim não será responsável:
a) pelas falhas de funcionamento, travamento ou baixa performance no uso do Computador Virtual Arlequim caso este seja afetado por dispositivos, softwares instalados e/ou utilizados pelos Usuários que sejam incompatíveis com o Plano de Serviços contratado, dadas as características intrínsecas e técnicas dos softwares que requerem configuração diferenciada de memória, processamento, entre outras características técnicas necessárias, descritas neste Contrato e no Plano de Serviços contratado.
b) por problemas de funcionamento de softwares instalados pelo Usuário pelos danos ou prejuízos decorrentes de qualquer acesso desautorizado, alteração ou eliminação, destruição, dano, perda ou falha no armazenamento de quaisquer do Conteúdo ou outros dados.
c) por problemas do Usuário no acesso à sua Internet, incluindo, instabilidade da rede, sem sinal/sinal fraco, velocidade incompatível com o Plano contratado pelo Usuário.
2.8. A Arlequim não tem acesso ou faz o gerenciamento do Conteúdo, utilizado ou acessado pelo Usuário por meio do Computador Virtual Arlequim contratado. Entretanto, conforme estabelecido na legislação brasileira, a Arlequim pode identificar o Usuário do Plano de Serviços por meio de um código a ele atribuído (endereço de protocolo de internet – endereço IP). Esse código é registrado e possibilita a identificação da conexão à Internet para o envio e recebimento de pacotes de dados com data e hora do início e do término de uma conexão.
2.9. A Arlequim não monitora o Conteúdo acessado, armazenado ou utilizado pelo Usuário no Computador Virtual Arlequim. No entanto, caso a Arlequim venha a tomar conhecimento da ocorrência da utilização dos Serviços, pelo Usuário, de forma ilícita, irregular, anormal, incomum ou moralmente reprovável, de forma que possa causar danos a terceiros ou a própria Arlequim, além de prejudicar o Computador Virtual, gerar danos aos equipamentos da Arlequim, ou no cometimento de qualquer tipo de fraude identificada pela Arlequim, pela central de segurança, esta poderá independentemente de notificação suspender o Computador Virtual do Usuário de forma imediata e por tempo indeterminado, e/ou cancelar em definitivo do acesso do Usuário, bloqueando o Computador Virtual Arlequim contratado, além de reportar o fato às autoridades policiais ou judiciais.
2.10. É terminantemente proibida a utilização do Computador Virtual Arlequim que é um computador virtual para executar mineração de moedas digitais ou criptomoedas e com qualquer sistema automatizado, incluindo, sem limitação, “robôs”, “spiders“, “scrapers“, “bots“, “leitores offline“, etc., sendo lícito à Arlequim bloquear o acesso aos Computador Virtual Arlequim, de imediato e por prazos indeterminado, tão logo tome conhecimento da utilização indevida, independentemente de aviso prévio, e/ou cancelar em definitivo o acesso do Usuário com exclusão do Computador Virtual Arlequim.
OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
3.1. O Usuário é responsável por avaliar os Planos de Serviços disponíveis para contratação e, de acordo com suas respectivas características, formalizar a contratação do Computador Virtual Arlequim por meio do aceite das condições descritas no site www.arlequim.com, por meio do click no botão “Aceitar”, “Concordar”, “Finalizar Pedido” ou botão semelhante ou caixa de seleção apresentada, dando aceite às regras estabelecidas neste Contrato, no Plano de Serviços contratado, entre outros documentos relacionados a contratação do Serviço.
3.2. Conforme descrito neste Contrato, o acesso ao Computador Virtual Arlequim pode ser realizado por qualquer tipo de conexão à internet, respeitando a velocidade mínima definida no Plano de Serviços contratado pelo Usuário, sendo responsabilidade do Usuário contratar os serviços de acesso à internet.
3.3. O Usuário não deve armazenar ou instalar no Conteúdo do Computador Virtual Arlequim spywares, trojans, worms, kelyloggers, ransomware, tentar realizar engenharia reversa ou software maliciosos de qualquer natureza que prejudiquem, interrompam, danifiquem ou causem prejuízos de qualquer natureza ao desempenho do ambiente computacional ou terceiros, sob pena de imediata suspensão dos Serviços e rescisão deste Contrato, independentemente de aviso, notificação ou da respectiva apuração das perdas e danos que, se verificados, serão imputados ao Usuário para indenização à Arlequim ou a terceiros prejudicados.
3.4. O Usuário é o único responsável, sem nenhuma responsabilidade por parte da Arlequim, a qualquer título, pelos dados, arquivos, softwares, programas e/ou conteúdo armazenados e utilizados por ele no Computador Virtual Arlequim contratado, garantindo que o Conteúdo e sua utilização não violam quaisquer políticas ou leis aplicáveis.
3.5. A responsabilidade pela rotina de backup (cópias de segurança) dos arquivos e dados gerados no Conteúdo decorrente da utilização do Computador Virtual Arlequim, compete exclusivamente ao Usuário. A Arlequim não tem obrigação e não é responsável por qualquer perda, alteração, destruição, dano, corrupção ou recuperação do Conteúdo que tenha de alguma forma sido perdido pelo Usuário para o qual não tenha sido feito o backup.
3.6. Na forma da lei civil e penal brasileira, o Usuário compromete-se a respeitar os direitos autorais dos softwares, hardwares, marcas, tecnologias, nomes, programas, serviços, sistemas, e tudo o mais que, por ventura, venha a ter acesso através do Serviço ora contratado, respondendo diretamente perante os titulares dos direitos ora referidos quanto às eventuais indenizações, perdas, danos, lucros cessantes, e o que porventura lhes venha a causar, em razão do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.
3.7. O Usuário é o único responsável por manter a confidencialidade, sigilo e segurança de sua Conta Arlequim cadastrada no seus Dispositivos, senha associada e credenciais de acesso.
LICENCIAMENTO DO SOFTWARE DE INSTALAÇÃO
4.1. Para acessar o Computador Virtual Arlequim, a Arlequim licencia, a título gratuito, ao Usuário um software instalador com criptografia fim-a-fim, a ser instalado nos dispositivos que serão utilizados para utilizar o Computador Virtual conforme instruções descritas no site da Arlequim e disponibilizadas no momento da contratação.
5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O Usuário pagará, pelo uso do Computador Virtual Arlequim, o valor informado no Plano de Serviços, no momento da sua contratação.
5.1.1. O pagamento poderá ser efetuado por meio de cartão de crédito ou pix, conforme os métodos de pagamento disponíveis no site www.arlequim.com, autorizando, desde já, a Arlequim e a plataforma de pagamento escolhida, a utilizar as informações de pagamento disponibilizadas para proceder com a contratação do Computador Virtual Arlequim.
5.2. O Computador Virtual Arlequim somente será disponibilizado após a confirmação do pagamento pela plataforma responsável e escolhida pelo Usuário no momento da contratação, de acordo com o Plano de Serviços contratado.
5.2.1. O pagamento poderá eventualmente ser recusado por definição da operadora do cartão de crédito do Usuário, eximindo a Arlequim de qualquer responsabilidade ou ônus. Em caso de recusa, o Usuário deverá procurar a administradora do cartão de crédito para liberação do respectivo pagamento.
5.3. Feita a contratação e aprovado o pagamento, a disponibilização do Computador Virtual Arlequim pode levar alguns minutos. Na hipótese de contratação pelo Usuário de várias máquinas, concomitantemente, esse período poderá ser superior.
5.4. Caso o Usuário tenha uma demora excessiva na criação do Computador Virtual Arlequim recomenda-se que entre em contato com o time de Suporte Arlequim para que possa ser devidamente atendido e instruído.
5.5. Antes de entrar em contato com o suporte, verifique se o Dispositivo e a Internet atendem aos requisitos definidos do Plano de Serviços contratado.
6. INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
6.1. Em casos de indisponibilidade do Computador Virtual Arlequim, em um determinado período, por culpa exclusiva da Arlequim, o Usuário poderá ter direito a um crédito de serviço aplicável na mensalidade seguinte, proporcional ao período de indisponibilidade, limitado ao valor pago pelo Serviço, conforme previsto do Plano de Serviços contratado.
6.2. Para solicitar o crédito é necessário que o Usuário abra um chamado através do Formulário de atendimento disponível na Central de Ajuda, informando a parada e indisponibilidade do Computador Virtual Arlequim afetado, a fim de que a Arlequim consiga apurar o Incidente, avaliar as evidências e calcular o período de sua parada e identificar o valor do crédito a ser concedido (se aplicável).
6.3. O Usuário não terá direito a reembolso ou crédito ao abrigo desta cláusula nos casos de suspensão/interrupção do Computador Virtual Arlequim, incluindo, mas não se limitando às hipóteses de:
i) inadimplemento,
ii) indisponibilidade e/ou instabilidade no serviço de internet do Usuário,
iii) queda de energia do Usuário,
iv) instalação de softwares incompatíveis pelo Usuário;
v) uso indevido do Computador Virtual Arlequim.
vi) suspensão por uso indevido do Computador Virtual Arlequim pelo Usuário,
vii) infração ao disposto no Termo de uso do Computador Virtual Arlequim pelo Usuário.
viii) caso fortuito ou de força maior.
7. PRAZO DO PLANO DE SERVIÇOS E FORMAS DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência deste documento será aquele estabelecido no Plano de Serviços contratado pelo Usuário.
7.1.1. Caso o Usuário contrate mais de um Plano de Serviços, este documento vigorará enquanto tiver Computador Virtual Arlequim ativos com a Arlequim.
7.2. Nos Planos de Serviços (“Plano de Serviços”):
O Usuário poderá, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento do Plano de Serviços contratado, independentemente de motivação, bastando, para tanto, preencher a solicitação de rescisão no Formulário disponível na Central de Ajuda. Antes de solicitar o encerramento, recomenda-se ao Usuário que consulte previamente os efeitos desta solicitação no Plano de Serviços contratado.
b) O Usuário não poderá cancelar o Plano de Serviços contratado se já tiver iniciado sua utilização. Antes de solicitar o cancelamento, recomenda-se ao Usuário que consulte previamente os efeitos desta solicitação no Plano de Serviços contratado.
7.2.1. Para fins de segurança, o cancelamento de um Plano de Serviços contratado deverá ser solicitado pelo Usuário à Arlequim, mediante preenchimento do Formulário disponível na Central de Ajuda.
7.2.2. Para mais informações sobre o pagamento, consultar o Plano de Serviços contratado disponível no Painel do Usuário.
7.3. A Arlequim poderá suspender o Computador Virtual Arlequim do Usuário, independentemente de notificação, na ocorrência de uma das hipóteses abaixo:
a) na ocorrência do disposto na alínea “iv” do item 2.2 e nas cláusulas 2.9 e 2.10.
b) ocorrendo problemas com o pagamento dos Planos com renovação automática;
c) para confirmação e validação da identidade do Usuário, diante da suspeita de fraude ou outra violação;
d) demais hipóteses eventualmente identificadas no Plano de Serviços contratado; e
e) alteração legal ou regulatória que inviabilize a disponibilização do Computador Virtual Arlequim pela Arlequim.
7.4. A Arlequim poderá rescindir o Plano de Serviços contratado pelo Usuário, independentemente de notificação, na ocorrência de uma das hipóteses abaixo:
Utilização do Computador Virtual Arlequim em desacordo com os Termos de Uso do Computador Virtual Arlequim;
Por requerimento de autoridades administrativas, policiais ou judiciais;
Por utilização indevida, a exclusivo critério da Arlequim;
Descumprimento contratual, legal ou regulatório por parte do Usuário;
Não processamento do pagamento do Usuário.
Atos praticados pelo Usuário que importem em dano reputacional à Arlequim.
Caso a Arlequim tome conhecimento de que o Usuário está infringindo propriedade intelectual de terceiros;
Demais hipóteses eventualmente previstas no Plano de Serviços contratado.
7.5. Findo este Contrato, independentemente do motivo do seu encerramento, o acesso ao Computador Virtual Arlequim contratado cessará imediatamente e a Arlequim excluirá (apagará/deletará) o Conteúdo do Computador Virtual Arlequim do seu Data Center de acordo com os prazos estabelecidos no Plano de Serviços contratado, apagando todo o seu conteúdo de forma DEFINITIVA e IRREVERSÍVEL.
7.5.1. Recomenda-se ao Usuário manter backup de seus arquivos contidos no Conteúdo, regularmente, e que fique atento ao prazo de encerramento do seu Plano de Serviços contratado.
7.5.2. A Arlequim não é responsável, a fazer a recuperação de arquivos, realizar backup ou por indenizar os Usuários por danos decorrentes da falta de rotina de backup pelos Usuários no Conteúdo.
7.6. Em qualquer das hipóteses acima mencionadas e ainda nas previstas em lei, é de responsabilidade do Usuário, realizar o tratamento dos dados do Conteúdo, seja backup, migração e/ou exclusão de todas as informações, inclusive as confidenciais armazenadas no Computador Virtual Arlequim por ele contratado.
7.7. Após o término do Plano de Serviços contratado, seja por cancelamento ou por decurso do prazo, o Conteúdo, incluindo, dados, mensagens e/ou armazenados no Computador Virtual Arlequim serão excluídos definitivamente pela Arlequim e se tornam irrecuperáveis.
8. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E MARCO CIVIL
8.1. As Partes obrigam-se a, no exercício de suas atividades:
a) cumprir com as disposições legais relativas à privacidade e a proteção de dados pessoais, no que for aplicável, em especial aquelas contidas na Lei n° 12.965/14 (Marco Civil da Internet) e na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
b) adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger o Conteúdo, inclusive, os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
8.2. Para fins deste contrato e para cumprimento do disposto na LGPD, fica estabelecido que o Usuário é o controlador dos Dados Pessoais e dos Conteúdos armazenados no Computador Virtual Arlequim contratado e utilizado, cabendo exclusivamente ao Usuário as decisões referentes ao tratamento de referidos Dados Pessoais. Ademais, é responsabilidade do Usuário cumprir e fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados perante terceiros.
8.2.1. O Usuário é único responsável pelo tratamento dos dados pessoais contidos no Conteúdo a serem armazenados no Computador Virtual Arlequim.
8.3. Para disponibilização dos Computador Virtual Arlequim contratado, a Arlequim coleta dados indispensáveis para a execução do Contrato, como nome e endereço eletrônico, do Usuário, para realizar os seus cadastros e fazer a liberação de acesso ao ambiente do Computador Virtual Arlequim.
8.4. As Partes acordam que os possíveis Dados Pessoais tratados, no âmbito da prestação de serviços ou os constantes no Contrato, são para a finalidade específica de execução contratual, garantido que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado com base no inciso V, artigo 7º da LGPD.
8.4.1 O Usuário autoriza, desde já, a utilização dos seus Dados Pessoais para fins de conduzir de forma ágil e precisa as relações contratuais ora descritas, incluindo o seu compartilhamento com terceiros relacionados ao Contrato, conforme estabelecido no inciso XVI, artigo 5º da LGPD.
8.5. Após a rescisão contratual, os dados pessoais de acesso serão armazenados em conformidade com a Lei do Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção dos Dados, em especial com a Política de Privacidade da Arlequim.
8.6. Para mais informações sobre como a Arlequim utiliza seus dados, o Usuário deve ler atentamente a Política de Privacidade da Arlequim disponível no site.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Se qualquer das disposições contidas neste Contrato vir a ser considerada ilegal, inválida ou ineficaz por expressa previsão em lei posterior à sua formalização ou por decisão judicial transitada em julgado, tal ilegalidade, falta de validade ou ineficácia será interpretada restritivamente, não prejudicando o presente instrumento como um todo, que continuará vigente em todas as suas demais estipulações, salvo o caso em que a disposição que vier a ser considerada ilegal atinja o objeto deste instrumento, tornando impossível a sua prestação ou tornando-o econômica ou financeiramente inviável.
9.2. O Usuário é o único responsável pelos atos praticados por terceiros ou de responsabilidades de terceiros que utilizarem seu Computador Virtual Arlequim e acessem o Conteúdo, bem como todo e qualquer conteúdo e informações trafegadas por meio do serviço contratado.
9.3. Este Contrato não vincula qualquer das Partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título.
10. RECOMENDAÇÕES AO USUÁRIO
10.1. Para melhor compreensão deste documento e dos Serviços prestados pela Arlequim, leia a Cláusula 12 abaixo “Definições” que contém um descritivo dos principais termos utilizados neste instrumento e que pode te ajudar a esclarecer alguns termos técnicos e por vezes não usuais no mundo da tecnologia, e em especial do Computador Virtual Arlequim.
Para segurança do Conteúdo e dos dados pessoais do Usuário, não é recomendável utilizar rede Wi-Fi de internet abertas ou públicas, tais como, em aeroportos, praças, shoppings etc.
Para melhor eficiência do seu Computador Virtual Arlequim leia e observe atentamento as condições previstas no Plano de Serviços contratado.
Antes de utilizar seu Computador Virtual Arlequim se certifique que sua internet é estável e que o Dispositivo escolhido é compatível com o Plano de Serviços contratado.
Na hipótese de não conseguir ativar seu Computador Virtual Arlequim, verifique se o antivírus contratado no seu Dispositivo não está impedindo seu login.
11. FORO
11.1. As Partes elegem o Foro da Comarca do Usuário para dirimir quaisquer conflitos ou controvérsias oriundas deste documento, Termo de Uso e do Plano de Serviços contratado.
12. DEFINIÇÕES
Computador Virtual Arlequim – é o serviço de disponibilização de um computador virtual de alta performance, ou ainda, computador na nuvem, ofertado pela Arlequim ao público em geral, conforme Planos de Serviços disponíveis no site www.arlequim.com.
Armazenamento Computacional: unidade lógica que permite ao Usuário armazenar dados não voláteis e sistema operacional no Computador Virtual Arlequim, durante sua utilização, respeitando o limite disponibilizado. Equivale ao disco rígido de um computador físico representado pela letra “C”.
Capacidade Computacional: é a capacidade de processamento que em ambientes virtualizados é definido com vCPU e de memória RAM (volátil) para execução do sistema operacional (S.O.), softwares e programas.
Browser – são os aplicativos do seu Dispositivo que permitem navegar na internet. Os Browsers mais comuns são: da Microsoft: EDGE, Firefox da Fundação Mozilla, o Safari da Apple e o Chrome do Google.
Capacidade de Memória: quantidade de espaço, memória RAM (volátil), disponível para o gerenciamento do sistema operacional e com a capacidade de acordo com o Plano de Serviços contratado, escolhido pelo Usuário. O gerenciador é o responsável por alocar e liberar espaços de memória dos processos em execução.
Conteúdo: significa quaisquer informações, dados e todos os arquivos de texto, som, vídeo ou imagem, softwares, instalados, armazenados, acessados e gerados, pelo Usuário através do Computador Virtual Arlequim.
Credenciais de Identificação: significa senhas, logins, chaves de autenticação ou outro meio identificador de segurança como MFA que permitam o acesso ao Computador Virtual Arlequim e a verificação da identidade de um Usuário.
Dados Pessoais: informação relacionada a pessoa natural identificada ou que a torna identificável.
Endereço de Protocolo de Internet ou Endereço IP: código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais.
Incidente: qualquer evento ou conjunto de eventos que resulte em indisponibilidade dos Serviços.
Internet: rede de computadores os quais interligados por meio de conexões disponibilizadas por provedores de rede possibilitam a troca de dados entre eles.
Mensalidade: valor pago mensalmente pelo Usuário pelo uso dos Computadores Virtuais Arlequim, disponível especificamente por força de adesão ao Plano de Serviços contratado.
Planos de Serviços: planos vigentes e ofertados pela Arlequim ao público em geral e disponíveis no site www.arlequim.com que contemplam no seu descritivo as condições específicas da oferta de um computador virtual (“Computador Virtual Arlequim”), tais como, período de disponibilidade, tempo de uso, tipo de consumo, formas de uso, preço, requisitos e recomendações para melhor performance, definidos pela Arlequim.
Processador: unidade central de processamento responsável pela execução de instruções e de cálculos matemáticos que possuem como características ou uso de registradores, unidades de controle, memória cache, frequência e paralelismo. Em ambientes virtualizados é definido como vCPU.
Processamento Gráfico: é um processador provido de instruções otimizadas para a execução de cálculos gráficos que permitem a execução rápida de atividades complexas. Componente computacional responsável por renderizar imagens e vídeos.
Período de Disponibilidade: é o período em que a Arlequim disponibiliza o Computador Virtual Arlequim para o Usuário, de acordo com o Plano de Serviços contratado.
Período de Uso: é o período que se inicia a partir do momento em que o Usuário faz o login, acessa o Computador Virtual Arlequim e começa a utilizá-lo. O Período de Uso será estabelecido de acordo com o Plano de Serviços contratado.
Serviços: quer dizer o Computador Virtual Arlequim, serviço de disponibilização de infraestrutura virtual de computador conforme descrito no objeto deste Contrato.
Site: endereço https://arlequim.com, para a oferta e aquisição dos produtos e Serviços da Arlequim.
Software ou Programa de Computador: é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, e emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.
Usuário: qualquer pessoa física que venha contratar e/ou utilizar o Computador Virtual Arlequim e que esteja efetivamente cadastrado no seu Banco de Dados, sendo titular de um login e senha, responsável em manter seus dados devidamente atualizados.